CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA DA VEBABOX SL
COM SEDE SOCIAL EM BARCELONA
Nas presentes Condições Gerais de Venda, os termos seguintes têm o seguinte significado:
O vendedor: VebaBox Iberia SL.
O comprador: a parte contratante do vendedor num contrato, tal como referidona cláusula 2.1 das presentes Condições Gerais de Venda.
Dias úteis: todos os dias de calendário, exceto sábados, domingos e feriados nacionais.
Dias: todos os dias de calendário.
2.1 As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se a todas as propostas e contratos ao abrigo dos quais o vendedor vende e entrega mercadorias, independentemente da sua natureza.
2.2 As divergências e aditamentos às presentes Condições Gerais de Venda ou ao contrato só serão válidos se e na medida em que tenham sido expressamente confirmados por escrito pelo vendedor. O vendedor não aceita quaisquer condições de compra ou quaisquer outras condições do compradore, por conseguinte, tais condições não são válidas.
3.1 Todas as propostas, cotações de preços e afins efetuadas pelo vendedor não são vinculativas. O vendedor não fica vinculado até que confirme explicitamente uma encomenda por escrito, mesmo que efetue a transação através de um intermediário ou representante. Se não for emitida uma confirmação escrita em separado, é emitida a fatura.
3.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, se o comprador aceitar uma proposta do vendedor, o vendedor tem o direito de cancelar essa proposta, pelo menos, dois dias úteis após a sua aceitação.
3.3 As dimensões dos produtos indicados numa encomenda assinada pelo comprador são dimensões exteriores e, tendo em conta as tolerâncias, podem ser de 1 centímetro para mais ou para menos. Não são necessários documentos adicionais, tais como desenhos ou especificações. Se os detalhes de um produto (localização e dimensões das portas, localização e tipo de equipamento de refrigeração, eventuais perfis de fixação instalados) não forem explicitamente mencionados numa encomenda assinada pelo comprador, isso significa que esses detalhes não estão definidos. Nesse caso, o vendedor pode introduzir esses dados à sua discrição.
4.1 O transporte das mercadorias fica a cargo do comprador, desde que o montante da fatura não exceda um montante a determinar pelo vendedor, caso em que o transporte fica a cargo do vendedor. O montante acima mencionado fica ao critério do vendedor.
4.2 O risco para o comprador relativamente ao transporte das mercadorias começa no momento em que se inicia o carregamento no meio de transporte.
4.3 No caso de uma entrega porta-a-porta, o vendedor leva a mercadoria para um local onde os meios de transporte se encontram num local adequado para a deslocação. O comprador é obrigado a aceitar a mercadoria nesse local e a descarregá-la imediatamente. Se o comprador não respeitar este ponto, os custos daí decorrentes serão suportados pelo comprador.
4.4 Quando o vendedor, a pedido do comprador ou de outra forma, organiza o transporte das mercadorias, o vendedor é livre de escolher a embalagem, a transportadora, o meio de transporte, a rota a seguir e qualquer seguro que seja relevante contratar.
4.5 Em caso de danos na entrega, o comprador deve registar esse facto nos documentos de transporte aquando da entrega. O comprador deve informar o vendedor de qualquer dano desse tipo no próprio dia após a receção. Se o comprador não cumprir a obrigação referida na presente cláusula, não terá direito a qualquer indemnização.
5.1 O prazo de entrega indicado é uma estimativa. Se o prazo de entrega for
ultrapassado, o vendedor pode entregar as mercadorias o mais tardar dez
semanas após o prazo de entrega, sem direito a qualquer indemnização. Se o
vendedor não entregar as mercadorias após o termo do prazo de entrega
adicional (subsequente), o comprador tem o direito de rescindir o contrato. No
caso de o vendedor entregar involuntariamente um artigo incorreto ao comprador, o vendedor tem o direito de entregar o artigo correto no prazo de 10 semanas após a primeira entrega incorreta. Nesse caso, o comprador não pode exigir qualquer indemnização ao vendedor.
5.2 Se o comprador tiver à sua disposição as mercadorias encomendadas, mas não as aceitar, o vendedor pode:
*entregar as mercadorias mediante notificação por escrito ao vendedor, permanecendo as mercadorias armazenadas nas instalações do vendedor ou da transportadora a partir do momento em que a referida notificação é enviada, mas por conta e risco do comprador, incluindo o risco de deterioração da qualidade;
*rescindir o contrato, na totalidade ou em parte, com o comprador, nos termos da cláusula 9 infra, e vender e entregar as mercadorias a terceiros. Se, nesse caso, o vendedor sofrer um prejuízo devido à não aceitação por parte do comprador, este será responsável por esses danos.
5.3 Se não tiver sido fixado um prazo para a entrega a pedido, o vendedor pode exigir o pagamento integral três meses após a realização da encomenda. Se as mercadorias retidas para entrega a pedido não tiverem sido retiradas no prazo de três meses, o vendedor pode exigir por escrito que o comprador estabeleça um prazo escrito para a recolha da quantidade total, sendo o comprador obrigado a cumprir este pedido no prazo de cinco dias úteis e as
mercadorias retidas para entrega a pedido, que ainda não tenham sido retiradas no primeiro dia após o período de três meses, sendo armazenadas nas instalações do vendedor ou da transportadora, mas por conta e risco do comprador, incluindo o risco de deterioração da qualidade. O prazo indicado pelo comprador após a reclamação não pode exceder um prazo de três meses.
6.1 Todos os preços indicados pelo vendedor são preços líquidos e não incluem o imposto sobre o valor acrescentado, salvo indicação expressa em contrário. A fatura baseia-se nos preços em vigor à data de entrega.
6.2 Se o valor da fatura de um lote entregue for inferior a 600,00 €, o vendedor terá o direito de cobrar uma taxa administrativa mínima de 10,00 €.
6.3 O vendedor pode oferecer um desconto por pronto pagamento ao comprador. Em geral, o desconto por pronto pagamento é aplicado desta forma:
6.5 O pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem prejuízo do direito do vendedor de exigir um adiantamento aquando da celebração do contrato. O pagamento deve ser efetuado sem qualquer tipo de compensação ou suspensão. O compromisso de pagamento do comprador mantém-se válido em qualquer altura, mesmo que o comprador tenha celebrado acordos de pagamento com terceiros ou que obrigue terceiros a efetuar pagamentos.
6.6 Pode também ser solicitado um pagamento em prestações.
6.7 Se o comprador não pagar a totalidade dos montantes devidos dentro do prazo acordado, o comprador ficará em situação de incumprimento após o termo desse prazo, sem necessidade de notificação de situação de mora. Nesse caso, a partir da data em que o montante em dívida pode ser reclamado até ao momento do pagamento, o comprador deve juros sobre o montante em dívida, correspondendo esses juros às taxas de juro legais acrescidas de 3%, sem prejuízo dos outros direitos do comprador.
6.8 Se o comprador não pagar os montantes devidos dentro do período acordado, o vendedor também pode cobrar o montante da fatura por via judicial ou mediante uma agência de cobranças, a expensas do comprador, com um mínimo de 10% do montante devido.
7.1 Por força maior entendem-se todas as circunstâncias alheias ao controlo direto do vendedor ou circunstâncias que o vendedor não poderia razoavelmente ter previsto e que impeçam temporária ou permanentemente o cumprimento das obrigações contratuais do vendedor. Essas circunstâncias são, entre outras, as seguintes: medidas restritivas impostas pelas autoridades, mobilização, guerra, perigo de guerra, revolução, greve, apreensão, embargo, interrupção da produção, catástrofes naturais, gelo, condições meteorológicas excecionais, escassez de meios de transporte, inatividade total ou parcial do terceiro junto do qual os bens ou serviços são obtidos, ou falta de matérias-primas e/ou de abastecimento de eletricidade.
7.2 Em caso de força maior, o vendedor pode suspender o cumprimento das
suas obrigações para com o comprador ou rescindir o contrato, na totalidade ou em parte, à discrição do vendedor, sem que este seja responsável por qualquer recurso ou indemnização.
7.3 O cumprimento de um ou mais casos de força maior não afeta o direito do vendedor de exercer o seu direito de suspensão ou rescisão em casos subsequentes de força maior.
8.1 A propriedade das mercadorias entregues não será transferida para o comprador até que este tenha cumprido as suas obrigações de pagamento para com o vendedor relativamente às mercadorias entregues ou a entregar ao abrigo do contrato e relativamente a reclamações decorrentes do incumprimento de tais contratos. O comprador tem o direito de dispor dos bens no decurso normal da sua atividade. O comprador não concede direitos de garantia a terceiros sobre as mercadorias que permanecem propriedade do vendedor até que este dê o seu consentimento explícito para o efeito.
8.2 Se o comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento para com o vendedor, tal como acima referido, o vendedor fica irrevogavelmente autorizado, sem necessidade de notificação de situação de mora, a recuperar do comprador as mercadorias cuja propriedade tenha retido ou a dar instruções ao comprador para recolher as mercadorias em questão no local onde se encontrarem. O comprador é obrigado a oferecer a sua total cooperação ao vendedor, caso este pretenda fazer uso do seu direito de recuperar as mercadorias.
8.3 Em caso de dúvida quanto à solvabilidade do comprador ou por outras razões comerciais, o vendedor reserva-se o direito de exigir um pagamento antecipado como garantia para a primeira entrega ou as posteriores. Se este requisito não for cumprido a contento do vendedor, este pode suspender a execução de todos os contratos com o comprador, sem que lhe seja exigida qualquer indemnização e sem que tenha de renunciar aos seus outros direitos decorrentes do presente contrato ou da lei.
8.4 Se o vendedor exigir o cumprimento deste ponto a qualquer momento, o comprador compromete-se a ceder imediatamente uma hipoteca de garantia sobre os bens entregues pelo vendedor e/ou os créditos contra terceiros resultantes da revenda dos bens em questão pelo comprador, a título de garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações de pagamento para com o vendedor, numa das formas descritas nos artigos 237.º e 239.º do Livro 3 do Código Civil neerlandês.
Se, antes da data de entrega, o vendedor tiver conhecimento de que o comprador não é solvente, se o comprador não cumprir as suas obrigações para com o vendedor ou não o fizer de forma adequada ou atempada, se o comprador for declarado insolvente ou tiver requerido um processo de insolvência junto de um tribunal, se o comprador tiver solicitado ou se lhe tiver sido concedida uma moratória, se a atividade do comprador estiver inativa ou liquidada, se a propriedade do comprador for embargada ou estiver sob gestão fiduciária, o vendedor pode cessar o cumprimento de todas as suas obrigações para com o comprador ou rescindir os contratos na totalidade ou em parte com o comprador sem necessidade de notificação de situação de mora nem de intervenção judicial, e sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, sem prejuízo dos outros direitos do vendedor nesse caso.
10.1 As declarações feitas pelo vendedor ou em seu nome sobre a qualidade, a composição, as opções de aplicação, as propriedades, a transformação em sentido lato, etc. das mercadorias fornecidas só são consideradas garantidas se o vendedor as tiver confirmado expressamente por escrito sob a forma de uma garantia.
10.2 O comprador cumpre as disposições relativas ao método de armazenamento e manuseamento das mercadorias. O comprador inspeciona as mercadorias após a sua chegada ou logo que possível ou na medida do razoavelmente exigível e/ou habitual e, após a sua receção e no prazo máximo de oito dias, notifica o vendedor por escrito das suas reclamações relativas a danos, defeitos visíveis e/ou objetos em falta. O comprador notifica o vendedor por escrito das suas reclamações relativas a defeitos latentes imediatamente após a deteção dos defeitos em questão e, em qualquer caso, o mais tardar um mês após a receção. Se as reclamações não forem apresentadas dentro deste prazo, considera-se que as mercadorias foram aprovadas e aceites.
10.3 O vendedor apenas considerará as reclamações se os danos resultarem de uma omissão imputável ao vendedor. Os defeitos em parte das mercadorias entregues não conferem ao comprador o direito de rejeitar todas as mercadorias entregues pelo vendedor. A obrigação de pagamento prevista na Cláusula 6.5 anterior permanece em pleno vigor e efeito, nos casos e na medida em que não haja nenhuma omissão imputável ao vendedor.
10.4 Se uma reclamação for considerada justificada, o vendedor é obrigado, à sua discrição, a substituir ou reparar as mercadorias em questão ou a pagar o montante da fatura.
11.1 O vendedor só será responsável por danos sofridos pelo comprador em resultado de uma omissão, ato ilícito ou outros, se os danos forem uma consequência direta e exclusiva de negligência grosseira por parte do vendedor (negligência grosseira por parte do vendedor não significa, entre outros, entregar artigos incorretos, especificações ou características diferentes ou divergentes nem datas de entrega diferentes).
11.2 No caso de o vendedor ser responsável pelo pagamento de uma indemnização ao comprador, esta responsabilidade ficará limitada ao montante da fatura para a entrega em questão, após a dedução do respetivo imposto sobre o valor acrescentado e até um montante máximo de 5000 €.
11.3 O vendedor não será responsável por danos resultantes de exceder os prazos nem por danos consequentes ou danos indiretos, incluindo os danos causados por perda de lucros ou poupanças.
11.4 No caso de o vendedor ser responsável perante o comprador, o vendedor apenas se compromete a cumprir as suas obrigações em conformidade com as Cláusulas 10 e 11 das presentes Condições Gerais de Venda.
11.5 O comprador indemniza o vendedor contra reclamações de terceiros. Ocomprador não pode exigir qualquer responsabilidade aos membros do pessoal do vendedor por conta de terceiros ou aos membros do pessoal desses terceiros contratados pelo vendedor.
12.1 O comprador deve enviar as devoluções gratuitamente, anexando uma declaração escrita. Em todos os casos, essa declaração deve incluir a data em que o comprador adquiriu as mercadorias em questão ao vendedor, bem como a data e o número da fatura correspondente.
12.2 O pagamento por conta das mercadorias devolvidas só será efetuado quando as mercadorias estiverem, segundo o critério do vendedor, ainda aptas para venda.
12.3 Independentemente das condições dos números anteriores, o pagamento é efetuado com base no seguinte:
As mercadorias a devolver devem estar intactas e embaladas na sua embalagem de origem;
b.
* Devolução no prazo de três meses após a entrega: 75%, no máximo, do montante líquido da fatura;
* devolução entre três e seis meses após a entrega:
50%, no máximo, do montante líquido da fatura;
* devolução entre seis e doze meses após a entrega: 25%, no máximo, do montante líquido da fatura. O comprador continua a ser responsável pelo montante remanescente após o pagamento, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
O vendedor pode, em qualquer altura, ceder a terceiros os seus direitos e as suas obrigações decorrentes do contrato com o comprador. O comprador compromete-se a cooperar plenamente com o vendedor, caso este exerça este direito.
As modificações e os aditamentos aos acordos já celebrados só são válidos se tiverem sido expressamente confirmados por escrito pelo vendedor.
15.1 Todos os litígios relativos a um contrato ou à execução de um contrato entre o comprador e o vendedor que não possam ser resolvidos por acordo mútuo entre as partes serão submetidos ao tribunal competente da jurisdição onde se situar a sede social do vendedor. Contrariamente ao que precede, o vendedor pode apresentar um litígio perante o tribunal competente da jurisdição onde se situar a sede social do comprador.
15.2 Os acordos entre o comprador e o vendedor estão sujeitos à lei espanhola.
Descargar lista de precios
"*" indica campos obrigatórios